Cobrança Indevida de IPTU por Erro de Metragem: Regularização e Restituição de Valores Pagos em Excesso
- Robert Silva Advocacia
- 11 de set.
- 2 min de leitura
*Rodrigo Robert - Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF-Águas Claras
A base de cálculo do IPTU deve refletir fielmente a realidade física do imóvel. No entanto, são recorrentes os casos em que erros de metragem — seja do terreno, seja da área construída — resultam em cobranças superiores ao devido, onerando indevidamente o contribuinte.

Essas distorções podem decorrer de medições equivocadas, lançamento incorreto no cadastro imobiliário municipal ou mesmo falta de atualização das informações após reformas ou demolições. Ocorre, por exemplo, quando a prefeitura considera uma metragem maior do que a efetivamente registrada em cartório ou verificada por levantamento técnico.
Como Corrigir?
O caminho inicial é administrativo. O proprietário deve apresentar requerimento de revisão do lançamento do IPTU junto à Secretaria Municipal de Finanças ou setor equivalente, instruindo o pedido com:
Matrícula atualizada do imóvel;
Planta baixa ou croqui assinado por profissional habilitado;
Laudo técnico de medição;
Fotos ou demais elementos que comprovem a metragem real.
Se houver divergência também na matrícula do imóvel, será necessário promover a retificação do registro no cartório competente, conforme previsão dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o que pode ocorrer administrativamente ou por via judicial.
Direito à Restituição: Últimos 5 Anos
A correção do cadastro não apenas impede cobranças futuras indevidas, como também permite pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional. A restituição pode ser solicitada administrativamente e, se negada ou não apreciada no prazo legal, pode ser judicializada.
Considerações Finais
A regularização da metragem do imóvel, além de garantir justiça fiscal, previne problemas em transações futuras. A atuação integrada entre engenheiros, advogados e proprietários é essencial para uma solução eficaz. O contribuinte não apenas tem o direito de pagar tributos na medida exata de sua obrigação, como também de ser ressarcido por valores cobrados indevidamente.
Artigo publicado oiginalmente no Portal Migalhas no dia 3/9/2025




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