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Como funciona a mediação e a conciliação em Brasília

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 10 de nov.
  • 3 min de leitura

Resolver conflitos em Brasília pode ser rápido, econômico e estratégico quando você escolhe mediação ou conciliação. Veja como funciona, onde fazer e como começar hoje.




O que são e qual a diferença

Ambos são métodos consensuais previstos na legislação brasileira e incentivados pelo CNJ e pelo TJDFT.


  • Mediação: indicada para relações continuadas (família, societário, vizinhança). O mediador facilita o diálogo para que as próprias partes desenhem a solução.

  • Conciliação: ideal para conflitos pontuais (consumo, dívidas, acidentes). O conciliador pode sugerir propostas objetivas de acordo.


Como funciona em Brasília: passo a passo

  1. Triagem e escolha do serviço: CEJUSC do TJDFT (gratuito) ou câmara privada de confiança.

  2. Agendamento: presencial ou on-line. É possível realizar sessões por videoconferência.

  3. Convite da outra parte: por contato direto, e-mail, mensagem ou intimação quando judicial.

  4. Sessão de abertura: explicação de regras, confidencialidade e assinatura do termo de participação.

  5. Rodadas de negociação: identificação de interesses, geração de opções e avaliação de propostas.

  6. Acordo: redigido com clareza, prazos e formas de pagamento; pode ser homologado no TJDFT para ter força de sentença.

  7. Execução: em caso de descumprimento, o acordo homologado pode ser executado judicialmente.


Onde realizar em Brasília


CEJUSCs do TJDFT

Unidades de solução consensual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Atendimento gratuito, com conciliadores e mediadores capacitados, inclusive audiências on-line. Indicado para demandas cíveis, de família e de juizados.



Câmaras privadas de mediação e conciliação

Instituições especializadas que atuam de forma ágil e personalizável. Ideais para empresas, condomínios, fornecedores e contratos que pedem confidencialidade elevada e agenda flexível.



Plataformas digitais

Brasília conta com atendimento remoto: agendamento on-line, balcão virtual e sessões por videoconferência, com validade idêntica à presencial.



Custos, prazos e resultados

  • Judicial (CEJUSC/TJDFT): em regra, gratuito. Prazo médio para a primeira sessão: geralmente curto, a depender da demanda local.

  • Privado: investimento varia conforme a câmara, número de sessões e complexidade. Costuma ser menor que o custo total de um processo.

  • Tempo: muitos acordos são fechados entre 1 e 3 sessões.

  • Segurança jurídica: acordos podem ser homologados e passam a ter força executiva.


Vantagens para você e para sua empresa

  • Economia de tempo e dinheiro em comparação ao litígio.

  • Previsibilidade de custos e prazos.

  • Sigilo e proteção de dados sensíveis.

  • Preservação de relações comerciais e familiares.

  • Alto índice de cumprimento voluntário dos acordos.


Quando escolher mediação ou conciliação

  • Escolha mediação quando há relação contínua, necessidade de diálogo e soluções criativas.

  • Escolha conciliação quando a disputa é pontual e existe margem para propostas diretas de acordo.


Documentos e preparo

  • Documentos do caso: contratos, comprovantes, orçamentos, mensagens relevantes.

  • Dados das partes e contatos atualizados.

  • Lista de interesses e limites de negociação.

  • Quando possível, presença de advogados para orientar juridicamente e dar robustez ao termo de acordo.


Base legal em poucas linhas

  • Resolução CNJ 125/2010: política pública de tratamento adequado de conflitos.

  • Código de Processo Civil (arts. 165 a 175): mediação e conciliação no processo civil.

  • Lei 13.140/2015: Lei de Mediação no Brasil.


Perguntas frequentes


É obrigatório tentar acordo?

Não, mas é fortemente recomendado e pode ser designado pelo juiz conforme o caso. A tentativa não impede ação judicial posterior.



Preciso de advogado?

Não é obrigatório em sessões pré-processuais, mas é recomendado. Em acordos homologados, a assistência jurídica aumenta a segurança.



O acordo vale como sentença?

Se homologado judicialmente, sim. Sem homologação, continua sendo título executivo extrajudicial em diversos casos.



E se não houver acordo?

As partes seguem livres para ajuizar ação, mantendo a confidencialidade do que foi discutido.



Como começar hoje em Brasília

  1. Defina se prefere CEJUSC/TJDFT (gratuito) ou câmara privada.

  2. Separe documentos e dados das partes.

  3. Agende a sessão e convide a outra parte.

  4. Vá com metas claras e abertura para negociar.

Pronto para resolver seu caso com rapidez e segurança em Brasília? Clique no botão abaixo e dê o primeiro passo.



 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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