Cuidado com os mitos jurídicos: o que a internet não conta sobre herança e imóveis
- Robert Silva Advocacia
- 24 de set.
- 2 min de leitura
Por Rodrigo Robert, advogado especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Sucessões
Vivemos na era da informação. Em poucos cliques, é possível encontrar vídeos, posts e textos “explicando” o que fazer em caso de herança, inventário, usucapião ou venda de imóvel. Mas o que pouca gente percebe é que a mesma internet que informa também desinforma — especialmente quando o assunto é jurídico.

Basta conversar com alguém que passou por um inventário ou tentou regularizar um imóvel para ouvir histórias que começam com: “Me disseram que era só fazer um papel no cartório...” ou “Vi um vídeo que ensinava como evitar inventário fazendo uma doação informal...”.
O problema é que decisões jurídicas não podem ser tomadas com base em achismos ou vídeos genéricos.
Mito 1: “Se a pessoa morre, os bens passam automaticamente para os filhos”
Errado. Nenhum bem muda de proprietário sem um processo formal de inventário. Se não houver essa regularização, o imóvel permanece no nome do falecido, o que impede a venda, o financiamento ou qualquer ação legal com aquele bem.
Mito 2: “Se os herdeiros estão de acordo, podem dividir os bens sem advogado”
Falso. Mesmo em casos de harmonia familiar, o inventário — judicial ou extrajudicial — exige acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito conforme a lei.
Mito 3: “É só registrar o contrato de gaveta para ter o imóvel no meu nome”
Outro equívoco comum. O contrato de gaveta não tem valor registral. Para se tornar oficialmente dono de um imóvel, é preciso lavrar a escritura pública e registrar no cartório de imóveis. Sem isso, a posse continua sendo do vendedor, mesmo que o comprador já more ali há anos.
Mito 4: “Usucapião é fácil, é só provar que moro no local”
Não é tão simples. Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos (tempo de posse, tipo de imóvel, boa-fé, etc.). Além disso, o processo pode ser judicial ou extrajudicial — e sempre exige orientação técnica e prova documental.
O direito é técnico. E cada caso é um caso.
As redes sociais podem ser um bom ponto de partida, mas jamais devem substituir o
aconselhamento profissional. Só um advogado pode analisar documentos, interpretar situações e propor soluções de forma segura, ética e eficaz.
Na dúvida, não siga conselhos genéricos da internet. Siga a lei — com quem conhece a lei.




Comentários