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Cuidado com os mitos jurídicos: o que a internet não conta sobre herança e imóveis

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura

Por Rodrigo Robert, advogado especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Sucessões


Vivemos na era da informação. Em poucos cliques, é possível encontrar vídeos, posts e textos “explicando” o que fazer em caso de herança, inventário, usucapião ou venda de imóvel. Mas o que pouca gente percebe é que a mesma internet que informa também desinforma — especialmente quando o assunto é jurídico.



Mitos Jurídicos
Mitos Jurídicos

Basta conversar com alguém que passou por um inventário ou tentou regularizar um imóvel para ouvir histórias que começam com: “Me disseram que era só fazer um papel no cartório...” ou “Vi um vídeo que ensinava como evitar inventário fazendo uma doação informal...”.


O problema é que decisões jurídicas não podem ser tomadas com base em achismos ou vídeos genéricos.


Mito 1: “Se a pessoa morre, os bens passam automaticamente para os filhos”

Errado. Nenhum bem muda de proprietário sem um processo formal de inventário. Se não houver essa regularização, o imóvel permanece no nome do falecido, o que impede a venda, o financiamento ou qualquer ação legal com aquele bem.


Mito 2: “Se os herdeiros estão de acordo, podem dividir os bens sem advogado”

Falso. Mesmo em casos de harmonia familiar, o inventário — judicial ou extrajudicial — exige acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito conforme a lei.


Mito 3: “É só registrar o contrato de gaveta para ter o imóvel no meu nome”

Outro equívoco comum. O contrato de gaveta não tem valor registral. Para se tornar oficialmente dono de um imóvel, é preciso lavrar a escritura pública e registrar no cartório de imóveis. Sem isso, a posse continua sendo do vendedor, mesmo que o comprador já more ali há anos.


Mito 4: “Usucapião é fácil, é só provar que moro no local”

Não é tão simples. Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos (tempo de posse, tipo de imóvel, boa-fé, etc.). Além disso, o processo pode ser judicial ou extrajudicial — e sempre exige orientação técnica e prova documental.

 

O direito é técnico. E cada caso é um caso.


As redes sociais podem ser um bom ponto de partida, mas jamais devem substituir o

aconselhamento profissional. Só um advogado pode analisar documentos, interpretar situações e propor soluções de forma segura, ética e eficaz.

Na dúvida, não siga conselhos genéricos da internet. Siga a lei — com quem conhece a lei.

 

 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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