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Desconhecimento sobre benefícios previdenciários ainda afasta milhares de segurados da proteção social

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Suelen Galvão, advogada especialista em Direito Previdenciário


A legislação brasileira garante uma série de direitos aos segurados da Previdência Social, mas o desconhecimento da população sobre esses benefícios ainda impede que milhares de pessoas acessem a proteção a que fazem jus. Entre os exemplos mais recorrentes estão o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

 

Ao contrário do que muitos pensam, esses benefícios, previstos na Lei nº 8.213/91, não são restritos ao trabalhador com carteira assinada. Ainda assim, é comum que contribuintes individuais, microempreendedoras, trabalhadores informais e até mesmo pessoas em situação de desemprego não saibam que podem ter acesso a esses direitos — e, por isso, sequer procuram o INSS.

 

Salário-maternidade: um direito que alcança diversas categorias

 

O salário-maternidade é garantido às seguradas da Previdência Social nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No entanto, o benefício também é extensível às contribuintes facultativas, individuais, MEIs e seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada — conforme previsto nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/91 e regulamentado pelo INSS.

 

Apesar disso, o benefício é subutilizado. Muitas mulheres desconhecem que, mesmo sem vínculo formal de emprego, podem receber os valores. Além disso, o prazo de até cinco anos para solicitar o benefício de forma retroativa representa uma importante possibilidade de regularização para aquelas que não buscaram o direito no momento do nascimento do filho.

 

Auxílio-doença: a desinformação como obstáculo ao direito

 

No caso do auxílio por incapacidade temporária, a situação se repete. Trabalhadores informais, autônomos e desempregados frequentemente enfrentam doenças ou transtornos incapacitantes, mas não solicitam o benefício por acreditarem que o afastamento só é possível mediante vínculo empregatício formal.

 

Contudo, desde que cumpram os requisitos de carência e mantenham a qualidade de segurado, esses cidadãos também fazem jus à concessão do benefício. Condições como transtornos mentais, doenças ocupacionais ou incapacidades físicas temporárias estão entre as hipóteses mais comuns de concessão.

 

O papel da advocacia previdenciária

 

Nesse contexto, o trabalho da advocacia previdenciarista se mostra essencial não apenas para a judicialização de casos indeferidos, mas principalmente para a orientação prévia e estratégica do segurado.

 

A correta análise da qualidade de segurado, do histórico contributivo e da documentação probatória pode não apenas garantir o acesso ao benefício, mas também evitar negativas administrativas injustas ou a perda do prazo para requerimento.

 

Enquanto o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais para promover a educação previdenciária da população, cabe à advocacia cumprir um papel ativo de conscientização, orientação e defesa do acesso à seguridade social como instrumento de cidadania e dignidade humana.


 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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