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Divisão de bens após o divórcio: o que diz a lei no Distrito Federal

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 23 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

No Distrito Federal, a divisão de bens após o divórcio segue as regras do Código Civil e os procedimentos do TJDFT e dos cartórios locais. Saber o que entra (e o que fica fora) da partilha ajuda a reduzir conflitos, custos e prazos. A seguir, um guia objetivo para você tomar decisões seguras e economizar.




Regimes de bens e impacto na partilha

  • Comunhão parcial: é o padrão. Entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável. Ficam fora os bens anteriores, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.

  • Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio se comunica, salvo exceções legais (por exemplo, doações com cláusula de incomunicabilidade e obrigações estritamente pessoais).

  • Separação total: cada cônjuge mantém o que é seu. Na separação obrigatória (casos do art. 1.641 do Código Civil), a jurisprudência admite partilha dos aquestos, conforme entendimento sumulado.

  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, os patrimônios são separados; na dissolução, calcula-se o que cada um adquiriu a título oneroso para apurar a meação.


O que normalmente entra na partilha

  • Imóveis, veículos e bens móveis comprados durante a união.

  • Investimentos e aplicações feitos na constância da união (como CDBs, fundos, ações e cripto, conforme comprovantes).

  • Quotas/participações societárias adquiridas durante o casamento (em geral, partilha-se o valor econômico, preservando a empresa).

  • Direitos e dívidas contraídas para interesse do casal (financiamentos, saldo devedor de imóvel, empréstimos comuns).

  • Benfeitorias úteis e necessárias realizadas em bens particulares com esforço comum, conforme provas.


O que costuma ficar fora

  • Bens anteriores ao casamento (salvo comunicação prevista em regime específico).

  • Heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade.

  • Indenizações de caráter pessoal (por dano moral, por exemplo), em regra não se comunicam.


Caminhos para realizar a partilha no DF

  1. Divórcio consensual em cartório (sem filhos menores/incapazes ou com questões de guarda/alimentos já resolvidas judicialmente): segue a Resolução 35 do CNJ e normas da Corregedoria do TJDFT. Exige advogado e documentação completa.

  2. Divórcio consensual judicial (há filhos menores ou necessidade de homologação de acordos de guarda e alimentos): tramitação mais célere quando há acordo.

  3. Ação litigiosa (quando não há acordo): o juiz decide sobre a partilha. Pode envolver perícias, avaliações e apresentação de provas.

  4. Mediação/CEJUSC: alternativa gratuita do TJDFT para construir acordo com apoio de mediadores, reduzindo tempo e custos.


Documentos essenciais

  • Certidão de casamento e eventual pacto antenupcial (ou contrato de união estável).

  • Documentos pessoais e comprovante de endereço.

  • Matrículas de imóveis, contratos e extratos de financiamentos.

  • Extratos bancários e de investimentos na época da separação.

  • Notas fiscais de bens relevantes, apólices e documentos societários.


Impostos, registros e custos

  • Registro: imóveis partilhados exigem atualização na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Tributos: via de regra, meação não gera ITBI/ITCMD; pode haver incidência quando houver excesso de meação (compensações desiguais). Consulte a legislação aplicável e simule antes de assinar.

  • Custas: escrituras, emolumentos e taxas variam; acordos bem estruturados reduzem retrabalho e custos.


Como economizar tempo e dinheiro

  • Faça um inventário patrimonial completo e atualizado antes de negociar.

  • Prefira acordo escrito com critérios claros (datas-base, avaliações e atualização monetária).

  • Evite excesso de meação para não gerar tributação desnecessária.

  • Use mediação para resolver pontos sensíveis (moradia, uso de imóvel, veículos, empresa).

  • Formalize tudo em minuta revisada antes de ir ao cartório ou à audiência.


Como podemos ajudar no DF

  • Diagnóstico rápido do regime de bens e dos itens que entram na partilha.

  • Cálculo de meação com critérios de avaliação e datas-base.

  • Checagem fiscal e registral para evitar custos ocultos.

  • Negociação e minuta de acordo pronta para cartório ou homologação judicial.

  • Acompanhamento em cartório do DF e nas varas de família do TJDFT.


Perguntas rápidas


Posso me divorciar sem partilhar os bens?

Sim. A partilha pode ser feita depois, em ação própria ou por escritura. Porém, resolver tudo de uma vez costuma ser mais econômico.



FGTS e investimentos entram na divisão?

Valores e aplicações constituídos durante a união tendem a ser partilháveis, conforme documentos e o regime de bens.



E a empresa do casal?

Geralmente partilha-se o valor econômico (quotas), preservando o funcionamento da empresa.



Próximo passo

Quer uma análise rápida do seu caso no DF e um roteiro prático para fechar um acordo seguro? Fale agora com nossa equipe e saia com uma estratégia clara.


 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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