Divisão de bens após o divórcio: o que diz a lei no Distrito Federal
- gil celidonio
- 23 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
No Distrito Federal, a divisão de bens após o divórcio segue as regras do Código Civil e os procedimentos do TJDFT e dos cartórios locais. Saber o que entra (e o que fica fora) da partilha ajuda a reduzir conflitos, custos e prazos. A seguir, um guia objetivo para você tomar decisões seguras e economizar.
Regimes de bens e impacto na partilha
Comunhão parcial: é o padrão. Entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável. Ficam fora os bens anteriores, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio se comunica, salvo exceções legais (por exemplo, doações com cláusula de incomunicabilidade e obrigações estritamente pessoais).
Separação total: cada cônjuge mantém o que é seu. Na separação obrigatória (casos do art. 1.641 do Código Civil), a jurisprudência admite partilha dos aquestos, conforme entendimento sumulado.
Participação final nos aquestos: durante o casamento, os patrimônios são separados; na dissolução, calcula-se o que cada um adquiriu a título oneroso para apurar a meação.
O que normalmente entra na partilha
Imóveis, veículos e bens móveis comprados durante a união.
Investimentos e aplicações feitos na constância da união (como CDBs, fundos, ações e cripto, conforme comprovantes).
Quotas/participações societárias adquiridas durante o casamento (em geral, partilha-se o valor econômico, preservando a empresa).
Direitos e dívidas contraídas para interesse do casal (financiamentos, saldo devedor de imóvel, empréstimos comuns).
Benfeitorias úteis e necessárias realizadas em bens particulares com esforço comum, conforme provas.
O que costuma ficar fora
Bens anteriores ao casamento (salvo comunicação prevista em regime específico).
Heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade.
Indenizações de caráter pessoal (por dano moral, por exemplo), em regra não se comunicam.
Caminhos para realizar a partilha no DF
Divórcio consensual em cartório (sem filhos menores/incapazes ou com questões de guarda/alimentos já resolvidas judicialmente): segue a Resolução 35 do CNJ e normas da Corregedoria do TJDFT. Exige advogado e documentação completa.
Divórcio consensual judicial (há filhos menores ou necessidade de homologação de acordos de guarda e alimentos): tramitação mais célere quando há acordo.
Ação litigiosa (quando não há acordo): o juiz decide sobre a partilha. Pode envolver perícias, avaliações e apresentação de provas.
Mediação/CEJUSC: alternativa gratuita do TJDFT para construir acordo com apoio de mediadores, reduzindo tempo e custos.
Documentos essenciais
Certidão de casamento e eventual pacto antenupcial (ou contrato de união estável).
Documentos pessoais e comprovante de endereço.
Matrículas de imóveis, contratos e extratos de financiamentos.
Extratos bancários e de investimentos na época da separação.
Notas fiscais de bens relevantes, apólices e documentos societários.
Impostos, registros e custos
Registro: imóveis partilhados exigem atualização na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Tributos: via de regra, meação não gera ITBI/ITCMD; pode haver incidência quando houver excesso de meação (compensações desiguais). Consulte a legislação aplicável e simule antes de assinar.
Custas: escrituras, emolumentos e taxas variam; acordos bem estruturados reduzem retrabalho e custos.
Como economizar tempo e dinheiro
Faça um inventário patrimonial completo e atualizado antes de negociar.
Prefira acordo escrito com critérios claros (datas-base, avaliações e atualização monetária).
Evite excesso de meação para não gerar tributação desnecessária.
Use mediação para resolver pontos sensíveis (moradia, uso de imóvel, veículos, empresa).
Formalize tudo em minuta revisada antes de ir ao cartório ou à audiência.
Como podemos ajudar no DF
Diagnóstico rápido do regime de bens e dos itens que entram na partilha.
Cálculo de meação com critérios de avaliação e datas-base.
Checagem fiscal e registral para evitar custos ocultos.
Negociação e minuta de acordo pronta para cartório ou homologação judicial.
Acompanhamento em cartório do DF e nas varas de família do TJDFT.
Perguntas rápidas
Posso me divorciar sem partilhar os bens?
Sim. A partilha pode ser feita depois, em ação própria ou por escritura. Porém, resolver tudo de uma vez costuma ser mais econômico.
FGTS e investimentos entram na divisão?
Valores e aplicações constituídos durante a união tendem a ser partilháveis, conforme documentos e o regime de bens.
E a empresa do casal?
Geralmente partilha-se o valor econômico (quotas), preservando o funcionamento da empresa.
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