Divisão de bens após o divórcio: o que diz a lei no Distrito Federal
- gil celidonio
- 19 de nov.
- 3 min de leitura
Se você vai se divorciar no Distrito Federal, entender como a lei trata a partilha de bens evita perdas, reduz conflitos e acelera sua reestruturação financeira. A seguir, um guia direto ao ponto para orientar suas decisões.
Base legal no DF
No DF, a divisão de bens segue o Código Civil e o CPC, com procedimentos nos Cartórios de Notas e nas Varas de Família. O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo total (CNJ Res. 35/2007 e CPC), incluindo a partilha. Quando há divergências, o caminho é judicial.
Regimes de bens e efeitos na partilha
Comunhão parcial (padrão): entram os bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável. Ficam fora os bens anteriores, heranças e doações com cláusula, e sub-rogação comprovada.
Comunhão universal: patrimônio, em regra, se comunica (salvas exceções legais e cláusulas em pacto antenupcial).
Separação convencional: cada um conserva patrimônio próprio; partilha apenas do que foi adquirido em copropriedade.
Separação obrigatória: prevalece a separação; a jurisprudência pode reconhecer comunicação de aquestos com prova de esforço comum.
Participação final nos aquestos: no divórcio, apura-se metade do que cada um adquiriu onerosamente durante a união.
O que entra e o que fica de fora
Entram: imóveis, veículos, quotas empresariais, aplicações, bens móveis e direitos adquiridos onerosamente na constância da união.
Ficam de fora: bens anteriores ao casamento, heranças e doações (salvo pactos específicos), indenizações de caráter pessoal e bens de uso pessoal.
Dívidas: em regra, partilham-se as contraídas em benefício da família. Dívidas pessoais, sem proveito comum, não costumam ser partilhadas.
Passo a passo da partilha no DF
Defina o regime de bens: verifique a certidão de casamento e eventual pacto antenupcial ou contrato de convivência.
Levantamento de patrimônio e dívidas: matrículas no Cartório de Registro de Imóveis do DF, DETRAN-DF, extratos bancários e de investimentos, contratos e notas fiscais.
Avalie e calcule a meação: obtenha laudos/avaliações para imóveis, veículos e empresas; projete compensações financeiras quando necessário.
Formalize o acordo: por escritura pública (consensual, sem filhos menores) ou por sentença na Vara de Família, detalhando quem fica com o quê e prazos.
Tributos e custos: partilha equilibrada, em regra, não gera ITBI. Pode haver ITBI no excesso de meação oneroso e ITCMD se houver doação. Emolumentos e custas podem se aplicar.
Registre e transfira: leve a partilha às matrículas de imóveis, transfira veículos, atualize titularidade em bancos, corretoras e na Junta Comercial.
Cuidados que protegem seu patrimônio
Comprove esforço comum em bens relevantes (extratos, contratos, notas, e-mails).
Preveja prazos de desocupação do imóvel e eventual aluguel compensatório.
Detalhe a responsabilidade por dívidas e cartões após a separação de fato.
Separe temas: guarda e alimentos não se confundem com partilha, mas podem influenciar prazos e acordos.
Planeje o futuro: pacto antenupcial ou contrato de convivência traz segurança em novas uniões.
Vantagens de resolver bem a partilha
Tempo: acordo extrajudicial pode ser concluído rapidamente.
Economia: evita litígios longos e incidências indevidas.
Segurança: registros corretos previnem nulidades e protegem sua próxima etapa financeira.
Perguntas rápidas
Tenho direito à metade de tudo? Depende do regime de bens e da natureza do patrimônio.
Posso vender antes de partilhar? Há risco de anulação; busque anuência do cônjuge e regularize a partilha antes.
União estável segue as mesmas regras? Em geral, aplica-se a comunhão parcial, salvo contrato em contrário.
Próximo passo
Um diagnóstico jurídico personalizado no DF ajuda a fechar acordos sólidos, reduzir riscos e acelerar a transferência dos bens. Avance com segurança.




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