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Divisão de bens após o divórcio: o que diz a lei no Distrito Federal

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 19 de nov.
  • 3 min de leitura

Se você vai se divorciar no Distrito Federal, entender como a lei trata a partilha de bens evita perdas, reduz conflitos e acelera sua reestruturação financeira. A seguir, um guia direto ao ponto para orientar suas decisões.




Base legal no DF

No DF, a divisão de bens segue o Código Civil e o CPC, com procedimentos nos Cartórios de Notas e nas Varas de Família. O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo total (CNJ Res. 35/2007 e CPC), incluindo a partilha. Quando há divergências, o caminho é judicial.



Regimes de bens e efeitos na partilha

  • Comunhão parcial (padrão): entram os bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável. Ficam fora os bens anteriores, heranças e doações com cláusula, e sub-rogação comprovada.

  • Comunhão universal: patrimônio, em regra, se comunica (salvas exceções legais e cláusulas em pacto antenupcial).

  • Separação convencional: cada um conserva patrimônio próprio; partilha apenas do que foi adquirido em copropriedade.

  • Separação obrigatória: prevalece a separação; a jurisprudência pode reconhecer comunicação de aquestos com prova de esforço comum.

  • Participação final nos aquestos: no divórcio, apura-se metade do que cada um adquiriu onerosamente durante a união.


O que entra e o que fica de fora

  • Entram: imóveis, veículos, quotas empresariais, aplicações, bens móveis e direitos adquiridos onerosamente na constância da união.

  • Ficam de fora: bens anteriores ao casamento, heranças e doações (salvo pactos específicos), indenizações de caráter pessoal e bens de uso pessoal.

  • Dívidas: em regra, partilham-se as contraídas em benefício da família. Dívidas pessoais, sem proveito comum, não costumam ser partilhadas.


Passo a passo da partilha no DF

  1. Defina o regime de bens: verifique a certidão de casamento e eventual pacto antenupcial ou contrato de convivência.

  2. Levantamento de patrimônio e dívidas: matrículas no Cartório de Registro de Imóveis do DF, DETRAN-DF, extratos bancários e de investimentos, contratos e notas fiscais.

  3. Avalie e calcule a meação: obtenha laudos/avaliações para imóveis, veículos e empresas; projete compensações financeiras quando necessário.

  4. Formalize o acordo: por escritura pública (consensual, sem filhos menores) ou por sentença na Vara de Família, detalhando quem fica com o quê e prazos.

  5. Tributos e custos: partilha equilibrada, em regra, não gera ITBI. Pode haver ITBI no excesso de meação oneroso e ITCMD se houver doação. Emolumentos e custas podem se aplicar.

  6. Registre e transfira: leve a partilha às matrículas de imóveis, transfira veículos, atualize titularidade em bancos, corretoras e na Junta Comercial.


Cuidados que protegem seu patrimônio

  • Comprove esforço comum em bens relevantes (extratos, contratos, notas, e-mails).

  • Preveja prazos de desocupação do imóvel e eventual aluguel compensatório.

  • Detalhe a responsabilidade por dívidas e cartões após a separação de fato.

  • Separe temas: guarda e alimentos não se confundem com partilha, mas podem influenciar prazos e acordos.

  • Planeje o futuro: pacto antenupcial ou contrato de convivência traz segurança em novas uniões.


Vantagens de resolver bem a partilha

  • Tempo: acordo extrajudicial pode ser concluído rapidamente.

  • Economia: evita litígios longos e incidências indevidas.

  • Segurança: registros corretos previnem nulidades e protegem sua próxima etapa financeira.


Perguntas rápidas

  • Tenho direito à metade de tudo? Depende do regime de bens e da natureza do patrimônio.

  • Posso vender antes de partilhar? Há risco de anulação; busque anuência do cônjuge e regularize a partilha antes.

  • União estável segue as mesmas regras? Em geral, aplica-se a comunhão parcial, salvo contrato em contrário.


Próximo passo

Um diagnóstico jurídico personalizado no DF ajuda a fechar acordos sólidos, reduzir riscos e acelerar a transferência dos bens. Avance com segurança.


 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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