Inventário Extrajudicial: solução rápida e descomplicada para herdeiros
- Robert Silva Advocacia
- 27 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de out.
Leia o artigo do advogado Rodrigo Robert - presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – Distrito Federal.
Inventário Extrajudicial: solução rápida e descomplicada para herdeiros
Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do sofrimento, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, como a transferência dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Até recentemente, esse processo era realizado por meio do inventário judicial. No entanto, com a Resolução n 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surgiu uma alternativa mais ágil e simplificada: o inventário extrajudicial.
Como funciona?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele permite que a partilha dos bens seja feita de forma mais rápida e menos custosa.
Desde 2024, uma nova atualização na resolução do CNJ passou a permitir, inclusive, o inventário e a partilha de bens em cartório mesmo quando envolvem herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
A medida simplificou a tramitação desses casos, que não dependem mais de homologação judicial e, portanto, agora tem solução breve quando há consenso entre todos os herdeiros.
O procedimento em cartório é significativamente mais celére do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído. Além disso, a documentação exigida é geralmente menor e o processo é menos formal. Todo o procedimento é realizado em um único local, o cartório de notas, evitando a necessidade de comparecer a diversas audiências judiciais.
Apesar de ser um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para auxiliar e orientar os herdeiros. O advogado é o profissional responsável por analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha, garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e acompanhar a assinatura da escritura pública no cartório.
No entanto, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais tendem a ser menores no inventário extrajudicial.
Trata-se de um avanço significativo no direito sucessório brasileiro, oferecendo uma alternativa eficiente e descomplicada para a transmissão de bens.
A medida também mostra que profissionais do Direito podem e devem buscar soluções de acordo sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, que já é tão sobrecarregado com milhões de ações judiciais.
Nesse sentido, o ambiente acadêmico também precisa se adaptar à realidade e ensinar aos estudantes de Direito alternativas de conciliação ao invés de buscar a palavra final de um juiz.
Por mais consensos e menos conflitos.

Rodrigo Robert é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Holding Familiar e Inventário.
e-mail: robertsilva.advocacia@gmail.comInstagram: @robertsilva.advocacia
Artigo publicado originalmente no Portal Lead Noticias em 1/7/2025.




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