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Inventário Extrajudicial: solução rápida e descomplicada para herdeiros

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de out.

Leia o artigo do advogado Rodrigo Robert - presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – Distrito Federal.


Inventário Extrajudicial: solução rápida e descomplicada para herdeiros

 

Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do sofrimento, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, como a transferência dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Até recentemente, esse processo era realizado por meio do inventário judicial. No entanto, com a Resolução n 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surgiu uma alternativa mais ágil e simplificada: o inventário extrajudicial. 

 

Como funciona?

 

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele permite que a partilha dos bens seja feita de forma mais rápida e menos custosa.

 

Desde 2024, uma nova atualização na resolução do CNJ passou a permitir, inclusive, o inventário e a partilha de bens em cartório mesmo quando envolvem herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

 

A medida simplificou a tramitação desses casos, que não dependem mais de homologação judicial e, portanto, agora tem solução breve quando há consenso entre todos os herdeiros.

 

O procedimento em cartório é significativamente mais celére do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído. Além disso, a documentação exigida é geralmente menor e o processo é menos formal. Todo o procedimento é realizado em um único local, o cartório de notas, evitando a necessidade de comparecer a diversas audiências judiciais.

 

Apesar de ser um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para auxiliar e orientar os herdeiros. O advogado é o profissional responsável por analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha, garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e acompanhar a assinatura da escritura pública no cartório. 

 

No entanto, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais tendem a ser menores no inventário extrajudicial.

 

Trata-se de um avanço significativo no direito sucessório brasileiro, oferecendo uma alternativa eficiente e descomplicada para a transmissão de bens.

 

A medida também mostra que profissionais do Direito podem e devem buscar soluções de acordo sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, que já é tão sobrecarregado com milhões de ações judiciais.

 

Nesse sentido, o ambiente acadêmico também precisa se adaptar à realidade e ensinar aos estudantes de Direito alternativas de conciliação ao invés de buscar a palavra final de um juiz.

 

Por mais consensos e menos conflitos.

 

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Rodrigo Robert é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Holding Familiar e Inventário.

 

e-mail: robertsilva.advocacia@gmail.comInstagram: @robertsilva.advocacia


  • Artigo publicado originalmente no Portal Lead Noticias em 1/7/2025.

 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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