Inventário: o que é, quando fazer e por que não adiar
- Robert Silva Advocacia
- 16 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de out.
Por Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Inventário.
Lidar com a perda de um familiar nunca é fácil. Em meio ao luto, muitas famílias acabam deixando de lado uma etapa fundamental que vem depois do falecimento: o inventário. Esse procedimento, apesar de parecer burocrático, é indispensável para que os bens da pessoa falecida sejam transferidos legalmente para os herdeiros.
Afinal, o que é o inventário?
O inventário é o processo legal de levantamento, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas e outros patrimônios. É por meio do inventário que esses bens passam a ser, oficialmente, dos herdeiros. Sem ele, os bens continuam no nome da pessoa falecida — o que impede vendas, transferências, registros em cartório e até movimentação de contas bancárias.
Quando o inventário deve ser feito?
O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, a família pode ser penalizada com multa sobre o imposto estadual (ITCMD), que incide na transmissão dos bens. É importante lembrar: quanto mais o tempo passa, mais difícil (e caro) o processo pode se tornar, especialmente se surgirem conflitos entre os herdeiros ou falta de documentos.
Inventário judicial x extrajudicial
Existem duas formas de fazer o inventário:
1) Extrajudicial (em cartório): Mais rápido, simples e menos oneroso. Só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e existe o apoio de um advogado. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a autorizar, inclusive, quando há herdeiros menores de idade envolvidos.
2) Judicial: Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, testamento, ou alguma pendência que exija decisão do juiz.
Em ambos os casos, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
Por que não adiar?
Adiar o inventário pode trazer uma série de consequências:
Impossibilidade de vender ou regularizar imóveis;
Bloqueio de contas bancárias;
Dificuldade para alugar, reformar ou usar os bens da herança;
Conflitos entre os herdeiros;
Multas e aumento dos custos legais.
Além disso, deixar o processo para depois pode gerar um desgaste emocional ainda maior para a família, especialmente se surgirem disputas.
Inventário é um ato de responsabilidade e cuidado
Mais do que um trâmite burocrático, o inventário é uma forma de organizar a sucessão patrimonial de forma justa, legal e segura. É um passo necessário para que os bens conquistados em vida continuem a servir à família, agora sob nova titularidade. Se você perdeu um ente querido e ainda não deu início ao inventário, não adie. Com o apoio jurídico certo, esse processo pode ser conduzido de forma tranquila, transparente e respeitosa.
Artigo publicado originalmente no Portal Lead Notícias em 5/8/2025




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