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Nova regra do CNJ traz mais segurança jurídica para quem compra e vende imóveis

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura


*Rodrigo Robert - Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF-Águas Claras
*Rodrigo Robert - Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF-Águas Claras

Quando pensamos em segurança jurídica, logo vem à mente o processo penal, as garantias individuais e os direitos fundamentais. Mas é importante lembrar que o conceito de segurança jurídica vai muito além do campo criminal – e um exemplo recente vem justamente da área imobiliária.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de instituir uma nova ferramenta que promete resolver um dos maiores dilemas das negociações imobiliárias: quem paga primeiro e quem assina primeiro?


Até hoje, o fechamento de um contrato de compra e venda de imóvel era marcado por um impasse clássico. O vendedor, com receio de não receber, só aceitava assinar a escritura depois que o dinheiro estivesse na conta. Por outro lado, o comprador, com medo de cair em um golpe, só aceitava fazer a transferência bancária depois de ter em mãos um documento oficializando o negócio. Resultado: uma tensão enorme entre as partes, insegurança para todos os envolvidos e, muitas vezes, a necessidade de recorrer a soluções improvisadas, como pagamentos fracionados, contratos de gaveta ou mesmo a mediação quase heróica feita pelos corretores.

 

A novidade agora é a criação da chamada Conta Notarial, um mecanismo que traz mais proteção tanto para o comprador quanto para o vendedor. Na prática, funciona assim: o valor do imóvel é depositado previamente em uma conta administrada pelo próprio cartório. A liberação só acontece depois que a escritura pública de compra e venda for devidamente assinada por todas as partes. Caso haja desistência por parte do vendedor ou algum problema que impeça a conclusão do negócio, o valor integral é devolvido ao comprador.


Tudo será feito de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado, o que também reduz os riscos de fraudes e facilita o acompanhamento do processo.


Sob o ponto de vista jurídico, essa medida é um avanço importante para reduzir conflitos posteriores, especialmente aqueles que poderiam acabar na esfera criminal. Casos de estelionato, apropriação indébita e outros crimes patrimoniais relacionados a negociações imobiliárias muitas vezes têm origem justamente na falta de um procedimento seguro de pagamento e assinatura.


Além disso, a iniciativa reflete uma tendência maior de modernização do sistema de registro de imóveis e dos serviços notariais no Brasil, com mais tecnologia, menos burocracia e maior proteção para as partes envolvidas.


Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, o ideal é buscar orientação jurídica desde o início da negociação. Cada transação tem suas particularidades, e contar com a assessoria de um advogado pode evitar problemas futuros – tanto na esfera cível quanto, eventualmente, na criminal.


O CNJ deu um passo importante para fortalecer a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Agora, cabe a todos – compradores, vendedores, corretores e advogados – entender bem a nova regra e aplicá-la da melhor forma.

 

 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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