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Prescrição e decadência no Direito Civil em Brasília: entenda e proteja seus direitos

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de nov.

Perder um prazo pode significar perder dinheiro, patrimônio ou chances de defesa. Em Brasília, onde a rotina jurídica passa pelo TJDFT e pelos Juizados Especiais Cíveis, entender a diferença entre prescrição e decadência ajuda você a agir no tempo certo e proteger seus direitos.




O que é prescrição?

A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma prestação em razão do decurso do tempo. O direito material continua existindo em tese, mas você não pode mais cobrá-lo em juízo.


  • Afeta pretensões como: cobrança de dívidas, indenizações, aluguéis, honorários, entre outras.

  • Em regra, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa por situações previstas em lei (ex.: citação válida, reconhecimento da dívida).

  • Os prazos estão no Código Civil e variam conforme a natureza do direito.


O que é decadência?

A decadência é a perda do próprio direito pelo decurso do prazo, normalmente relacionado a direitos potestativos (ex.: anular um contrato por erro ou vício do produto).


  • Usada para casos como: anulação de negócio jurídico, vícios redibitórios, prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Em regra, a decadência não se interrompe (salvo hipóteses legais específicas).

  • Depois do prazo, o direito deixa de existir — não é apenas a ação que se extingue.


Diferenças práticas e por que isso importa para você em Brasília

Confundir prescrição com decadência pode fazer você adotar a estratégia errada e perder tempo. Em Brasília, uma avaliação rápida pode direcionar o caso para o TJDFT ou para os Juizados Especiais, escolhendo a via adequada antes que o prazo acabe.


  1. Identifique o tipo de direito: cobrança, indenização, vício, anulação.

  2. Defina se o caso é de prescrição (pretensão) ou decadência (direito).

  3. Verifique o prazo exato aplicável e se há causas de interrupção/suspensão (prescrição).

  4. Junte provas e documentos desde já para evitar retrabalho.

  5. Protocole a ação no foro correto do DF antes do prazo final.


Prazos comuns no dia a dia

  • Reparação civil (indenização): 3 anos.

  • Cobrança de dívida líquida em instrumento público ou particular: 5 anos.

  • Aluguéis de imóveis (cobrança): 3 anos.

  • Anulação de negócio jurídico por erro, dolo, coação: 4 anos (decadência).

  • Vício do produto/serviço (CDC): 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (decadência).

  • Vício redibitório (CC): 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis, a partir da entrega (decadência, com nuances legais).

  • Regra geral de prescrição do CC: 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

Observação: a contagem e eventuais exceções dependem do caso concreto e da legislação aplicável. Em dúvidas, peça avaliação jurídica imediata.



Como agir agora em Brasília

  1. Separe contratos, notas fiscais, conversas e comprovantes.

  2. Anote datas-chave: quando ocorreu o fato, quando descobriu o dano, quando venceu a dívida.

  3. Solicite uma análise de prazo para confirmar se é prescrição ou decadência.

  4. Defina a estratégia: cobrança, acordo, ação judicial no TJDFT ou Juizado.

  5. Protocole com urgência para não correr risco de perder o direito.

Conclusão: agir rápido é decisivo. Uma consulta jurídica local em Brasília pode ser a diferença entre receber e perder seu direito. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.



 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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