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União estável, filhos de casamentos anteriores e herança: como fica a partilha?

  • Foto do escritor: Robert Silva Advocacia
    Robert Silva Advocacia
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Por Rodrigo Robert, advogado especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Sucessões
Por Rodrigo Robert, advogado especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Sucessões

As famílias mudaram — e o Direito precisa acompanhar essa realidade. Hoje, é comum encontrar pessoas em união estável, com filhos de relacionamentos anteriores, bens adquiridos em diferentes fases da vida e vínculos afetivos que não seguem o modelo tradicional. Mas quando o assunto é herança, essas configurações podem gerar dúvidas — e, muitas vezes, conflitos.


Afinal, como é feita a partilha dos bens quando há companheiro (a) e filhos de casamentos anteriores envolvidos? Quem tem direito à herança?


Segundo o Código Civil, na ausência de testamento, os bens do falecido são divididos entre os herdeiros necessários, que são os filhos, o cônjuge ou companheiro, e eventualmente os pais. No caso da união estável, reconhecida legalmente, o companheiro ou companheira tem direito à herança — mas isso depende de vários fatores, como o regime de bens, o tipo de patrimônio e se há ou não filhos do falecido fora daquela relação.


União estável e filhos anteriores: o que diz a lei


Se a pessoa falecida vivia em união estável e tinha filhos de outro relacionamento, a partilha geralmente funciona assim:


  • O companheiro sobrevivente concorre com os filhos na herança dos bens adquiridos durante a união estável.

  • Os filhos terão direito sobre todos os bens deixados, inclusive os anteriores à união, salvo se houver pacto ou documento que estabeleça separação de bens.

  • Já os bens particulares do falecido (ou seja, aqueles adquiridos antes da união) são herdados apenas pelos filhos, salvo previsão expressa em testamento.


Em muitos casos, o companheiro tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos em comum. Essa parte não entra na herança, pois já pertence a ele. O que se partilha é a outra metade, que será dividida entre os herdeiros.


Conflito frequente: o companheiro sem documento


Se a união estável não foi formalizada em cartório ou não há provas suficientes, os filhos podem contestar a existência da relação — o que leva o companheiro (a) a enfrentar um processo para comprovar o vínculo. Nesses casos, a disputa judicial pode ser longa e desgastante.


Como evitar conflitos?


A resposta está no planejamento sucessório. Com documentos como testamentocontrato de união estável ou até doações em vida, é possível garantir que a partilha ocorra de forma tranquila, evitando incertezas e brigas familiares.

 

Famílias modernas, soluções jurídicas


A diversidade familiar exige soluções jurídicas claras, seguras e personalizadas. Procurar orientação especializada antes do problema surgir é sempre o melhor caminho para proteger o patrimônio e preservar os vínculos afetivos.


Se você vive em união estável, tem filhos de outras relações ou deseja organizar sua sucessão, converse com um advogado. O direito de família não é feito apenas para resolver conflitos — é feito para evitá-los.

 

 
 
 

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© 2025 por Mike Robert.

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